quinta-feira, 22 de outubro de 2009

ATO MÉDICO

O que é?

Projeto de lei, que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser desempenhadas por outros profissionais da área de saúde. A proposta regulamenta a profissão do médico, a última das 14 profissões da área da saúde a ser regulamentada.


Quais são as atividades privativas dos médicos?

Entre as atividades privativas do médico estão:
-
Emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem;
- Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas
- Realização de perícia médica e exames médico-legais,
exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.


Aprovação

Na quarta-feira (21), a Câmara Federal aprovou o projeto de lei 7703/06. O projeto, que na prática regulamenta a medicina no Brasil, volta agora ao Senado por ter sido alterado na Câmara.

A proposta define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os psicológicos, nutricionais, de avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial e psicomotora. As competências específicas de várias profissões regulamentadas também deverão ser resguardadas.

Exibir Projeto de Lei


Outras atividades

Atividades mais simples, normalmente feitas por outros profissionais ligados ao setor da saúde, são explicitamente definidas como não privativas de médico. Entre elas podem ser citadas: aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo).


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